Técnico de refrigeração tem insalubridade por agentes químicos? 

A profissão de técnico de refrigeração apresenta uma série de desafios e riscos ocupacionais que nem sempre são evidentes para quem está fora do setor. Durante suas atividades, esses profissionais enfrentam altos níveis de ruído, riscos físicos como cortes e esmagamentos, além da exposição a gases refrigerantes que, no passado, eram conhecidos por danificar a camada de ozônio, além de graxas e óleos. Embora a evolução das regulamentações tenha levado à substituição de muitos desses agentes químicos perigosos, a pergunta permanece: esses agentes ainda podem gerar insalubridade para o técnico de refrigeração? Vamos explorar essas questões ao longo deste artigo. 

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Gás de Refrigeração e Insalubridade 

Gás de Refrigeração e Insalubridade 

Um técnico de refrigeração pode estar exposto a diferentes gases ao longo de sua jornada, seja por causa de vazamentos ou durante o processo de recarga dos sistemas de refrigeração dos equipamentos. No entanto, apesar da variedade de gases utilizados, apenas alguns possuem previsão de enquadramento para insalubridade, sendo eles o Freon 11, 12, 22, 113 e 114, que têm limites de exposição estabelecidos pela NR 15. 

Freon não é um gás específico, mas sim uma marca registrada pela DuPont, derivada da combinação das palavras “Freeze” e “On,” que pode ser traduzida livremente como “congelamento contínuo.” Os primeiros Freons, amplamente utilizados, são conhecidos como CFCs, como os mencionados anteriormente. Embora o uso desses agentes tenha sido proibido, é possível que um técnico de refrigeração ainda se depare com exposições pontuais durante a manutenção de equipamentos antigos. No entanto, é improvável que ocorra exposição contínua a esses agentes ao longo de toda a sua jornada de trabalho, limitando assim a possibilidade de insalubridade com base nesses gases previstos na NR 15. 

Apesar da baixa probabilidade de insalubridade por esses agentes, ainda existem riscos associados à sua exposição e manipulação. Por isso, é fundamental que o técnico adote medidas de proteção adequadas para se resguardar e evitar potenciais danos à saúde. 

Óleo mineral e graxa 

Assim como o Freon, o óleo mineral e a graxa passaram por evoluções ao longo do tempo, com versões antigas e mais perigosas sendo progressivamente limitadas e, em muitos casos, eliminadas do mercado. O óleo mineral e a graxa podem ser enquadrados como insalubres de forma qualitativa pela NR 15, especificamente no item que trata da “manipulação de alcatrão, breu, betume, antraceno, óleos minerais, óleo queimado, parafina ou outras substâncias cancerígenas afins.” No entanto, essa classificação se aplicava de forma mais clara no passado. Atualmente, os óleos minerais e graxas disponíveis no mercado são altamente refinados, o que significa que a maioria desses produtos não é mais considerada carcinogênica, diminuindo a probabilidade de enquadramento por esse motivo. 

No entanto, assim como no caso do Freon em equipamentos antigos, o óleo mineral e a graxa em máquinas mais antigas também requerem atenção especial. Pode ser difícil identificar a origem e a composição desses materiais em equipamentos antigos, o que torna desafiador afirmar com certeza se eles contêm compostos cancerígenos para justificar um enquadramento de insalubridade. O mais prudente, portanto, é adotar medidas de controle adequadas para proteger o trabalhador durante o manuseio desses agentes químicos, garantindo sua segurança e minimizando os riscos. 

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