O óleo mineral, derivado do petróleo, é amplamente empregado em uma variedade de atividades laborais e também no uso pessoal — desde cosméticos e lubrificantes industriais até fluidos hidráulicos e pesticidas. Devido à sua ubiquidade e origem, esse produto não só captura a atenção dos profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), mas também das autoridades fiscais, especialmente em contextos em que a insalubridade pode ser questionada. No entanto, surge uma questão crucial: será que a presença de óleo mineral em um ambiente de trabalho implica automaticamente um adicional de insalubridade? Este artigo visa explorar as condições e usos específicos do óleo mineral que podem influenciar essa classificação. Acompanhe para descobrir mais.
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O que é óleo mineral?
O óleo mineral é uma substância química derivada do petróleo bruto. O processo de produção começa com a destilação do petróleo bruto sob pressão atmosférica, seguida de uma destilação em alto vácuo. Este processo resulta em destilados e frações residuais, que são refinados em óleos minerais. Esses óleos são compostos por misturas complexas e variáveis de hidrocarbonetos, incluindo tipos parafínicos, naftênicos e aromáticos, com cadeias de carbono contendo 15 ou mais átomos e pontos de ebulição entre 300 e 600°C. Devido às variações nos processos de refino, muitos óleos minerais possuem diferentes números do Chemical Abstracts Service (CAS), refletindo pequenas variações nas descrições dos produtos refinados.
O óleo mineral altamente refinado
O uso do óleo mineral evoluiu significativamente com o avanço da tecnologia. Historicamente, as técnicas primitivas de refino não conseguiam separar eficientemente o óleo mineral de compostos tóxicos como os hidrocarbonetos aromáticos polinucleados (HPA’s). Atualmente, os processos de refino foram padronizados para produzir óleos minerais altamente refinados, substancialmente livres de impurezas perigosas. A American Conference of Governmental Industrial Hygienists (ACGIH) reconhece essa distinção em suas diretrizes. Para óleos minerais altamente refinados, a ACGIH estabelece limites específicos de exposição ocupacional. Em contraste, recomenda-se minimizar a exposição a óleos minerais de baixo grau de refinamento devido à possível presença de agentes cancerígenos.
O óleo mineral e a insalubridade
O óleo mineral tem a previsão de enquadramento de insalubridade de grau máximo no anexo 13 da NR 15 para a seguinte situação: “Manipulação de alcatrão, breu, betume, antraceno, óleos minerais, óleo queimado, parafina ou outras substâncias cancerígenas afins.” Assim, para que haja o enquadramento, é necessário que o óleo mineral tenha substâncias cancerígenas, e é a presença dos HPAs nos óleos minerais que os tornam carcinogênicos. E de acordo com a nota técnica Nº 2/2022/EARJ, esse enquadramento poderá ocorrer apenas se: “Os produtos que contêm óleo mineral, tais como lubrificantes, óleos de corte e graxas, somente são classificados como carcinogênico se o teor de hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (HPA) presente na composição do óleo for maior que 3% extraível com DMSO pelo método IP 346. O que somente ocorrerá se o óleo não for refinado.”
Portanto, antes de considerar o enquadramento de insalubridade para atividades envolvendo óleo mineral, é essencial verificar a Ficha de Dados de Segurança (FDS) para informações detalhadas sobre a carcinogenicidade do produto. A análise desses dados é crucial para determinar corretamente os riscos associados e garantir a segurança no ambiente de trabalho.
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