A determinação da insalubridade relacionada a diferentes riscos exige, conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora 15 (NR 15), a escolha entre avaliações quantitativa ou qualitativa, variando de acordo com o tipo de risco. No caso de agentes químicos, ambas as abordagens de avaliação são aplicáveis. Contudo, é essencial prestar atenção a alguns detalhes importantes para saber qual método utilizar.
Vamos explorar mais sobre este aspecto, acompanhe este artigo!
Insalubridade e a NR 15
A insalubridade, conforme referenciada pela NR 15, é uma condição de trabalho onde o empregado está exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos em razão da natureza, intensidade ou tempo de exposição. Esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos e a exposição a eles pode resultar em danos à saúde do trabalhador a curto ou longo prazo. A NR 15 estabelece os critérios e metodologias para avaliar e quantificar essas exposições, determinando assim o grau de insalubridade do ambiente de trabalho. O reconhecimento da insalubridade implica em adicionais de remuneração e medidas de controle e proteção para os trabalhadores.
Qualitativo ou Quantitativo?
De acordo com a NR 15, a avaliação dos riscos de insalubridade é classificada como quantitativa ou qualitativa, dependendo do tipo de agente envolvido. Os riscos relacionados aos anexos 1, 2, 3, 5, 11 e 12 são abordados por uma avaliação quantitativa, onde a exposição é mensurada e comparada com limites de tolerância. Já os anexos 6, 13 e 14 enfocam uma abordagem qualitativa, na qual a presença do risco é mais importante do que sua quantidade. Importante destacar que os agentes químicos estão contemplados nos anexos 11, 12 e 13. Portanto, para eles, é fundamental entender esta diferenciação: enquanto os anexos 11 e 12 requerem uma avaliação quantitativa, o anexo 13 demanda uma abordagem qualitativa, ressaltando a necessidade de identificar corretamente o tipo de avaliação a ser aplicada para cada caso específico.
Quando fazer cada avaliação para um agente químico?
Para agentes químicos listados nos anexos 11 ou 12 da NR 15, a avaliação deve ser quantitativa, medindo-se a exposição em relação aos limites estabelecidos. No entanto, em alguns casos, avaliações qualitativas podem ser suficientes para excluir riscos. Por exemplo, um agente químico utilizado esporadicamente, como uma vez ao mês, diluído e em pequena quantidade por curto período (ex.: 5 minutos), pode não representar risco significativo. Por outro lado, se o agente químico se encaixa nas condições do anexo 13, a avaliação será exclusivamente qualitativa. É importante notar que se um agente está listado nos anexos 11 ou 12, ele não se enquadra nas condições do anexo 13. Essa diferenciação é crucial para determinar o tipo correto de avaliação para cada agente químico específico.
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