Sílica x Silicato: Qual a Diferença?

À primeira vista, sílica e silicato podem parecer a mesma coisa, afinal, ambos possuem silício em sua composição. No entanto, as diferenças entre os dois são significativas e fundamentais, especialmente para os enquadramentos de insalubridade e aposentadoria especial. Compreender essas distinções pode evitar avaliações equivocadas, economizar tempo e recursos, e garantir a elaboração de laudos precisos. Acompanhe e descubra o que torna sílica e silicato únicos e como essa informação pode impactar diretamente sua atuação profissional. 

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O silicato 

O silicato é um composto derivado do silício, amplamente presente na natureza em diferentes formas, como rochas, argilas e minerais. Quimicamente, ele é formado pela combinação de silício, oxigênio e, geralmente, outros elementos, como sódio, potássio, cálcio ou magnésio, criando uma estrutura complexa e estável. Os silicatos têm uma aplicação diversificada, desde a fabricação de cerâmicas e vidros até produtos de construção e industriais. Ao contrário da sílica livre, a estrutura dos silicatos reduz sua reatividade e, consequentemente, o potencial de toxicidade em ambientes ocupacionais. 

A sílica 

A sílica, ou dióxido de silício (SiO₂), é uma substância amplamente encontrada na natureza, especialmente em minerais como o quartzo, e é um componente essencial em materiais como areia, granito e concreto. Diferente dos silicatos, a sílica livre tem uma estrutura química simples, o que aumenta sua reatividade e potencial de toxicidade. Em ambientes ocupacionais, a exposição à sílica respirável, especialmente em forma de pó fino, está associada a riscos graves à saúde, como a silicose — uma doença pulmonar crônica e irreversível. Por essa razão, a sílica é um agente crítico nas avaliações de insalubridade e nas considerações para aposentadoria especial, exigindo atenção rigorosa na proteção dos trabalhadores. 

Enquadramento legal 

Tanto a sílica quanto os silicatos têm previsão de enquadramento para insalubridade, mas com abordagens distintas. A sílica, em sua forma cristalina, possui limites estabelecidos no Anexo 12 da NR15, exigindo, assim, um enquadramento quantitativo. Já os silicatos são regulamentados no Anexo 13 para atividades específicas, o que implica em um enquadramento qualitativo. 

Quando se trata de aposentadoria especial, a sílica é enquadrada qualitativamente, pois está listada no grupo 1 da LINACH com seu número CAS, o que facilita sua identificação como agente nocivo. Por outro lado, os silicatos, em regra, não têm previsão para aposentadoria especial, podendo ser enquadrados apenas caso algum dos elementos associados conste no Decreto 3048. Essa distinção é crucial para evitar avaliações incorretas e assegurar a conformidade com a legislação vigente. 

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