Pintura gera adicional de insalubridade?

Numerosos profissionais que desempenham atividades de pintura em seus locais de trabalho recebem um adicional de insalubridade. No entanto, é realmente correto receber esse adicional de insalubridade? E se eles o recebem, isso ocorre devido à natureza de suas atividades? 

 
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Definição de pintura 

A pintura é uma atividade que envolve a aplicação de pigmentos em superfícies para criar imagens, revestir objetos ou embelezar espaços. Profissionais que atuam nessa área desempenham um papel crucial em setores como construção civil, indústria automobilística e design de interiores. Diante disso, surge a questão de saber se aqueles que desempenham a pintura em seus trabalhos têm direito a um adicional de insalubridade. 

Insalubridade 

O critério para a concessão do adicional de insalubridade em decorrência da exposição a agentes químicos é definido pela Norma Regulamentadora 15, especificamente nos Anexos 11, 12 e 13. São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que ocorrem acima dos limites de tolerância estabelecidos nos Anexos 11 e 12, bem como aquelas mencionadas no Anexo 13. Importante ressaltar que o Anexo 13 exclui as atividades ou operações que envolvem os mesmos agentes químicos listados nos Anexos 11 e 12. 

Pintura e Insalubridade 

Portanto, a classificação da atividade de pintura como insalubre deve ocorrer quando os agentes presentes na composição da tinta resultarem em exposição acima dos limites de tolerância estabelecidos nos Anexos 11 e 12 da Norma Regulamentadora 15 (NR 15). Para tanto, é essencial identificar esses compostos por meio das Fichas com Dados de Segurança (FDS) e realizar uma avaliação quantitativa dos agentes em questão. Além disso, nos casos específicos de pintura relacionados ao Anexo 13 da NR 15, nos quais os agentes químicos não estão listados nos Anexos 11 ou 12, a insalubridade é aplicável em situações como: 

  • ARSÊNICO: Pintura a pistola com pigmentos de compostos de arsênico, em recintos limitados ou fechados; 
  • ARSÊNICO: Pintura manual (pincel, rolo e escova) com pigmentos de compostos de arsênico em recintos limitados ou fechados,exceto com pincel capilar; 
  • ARSÊNICO: Pintura a pistola ou manual com pigmentos de compostos de arsênico ao ar livre; 
  • CHUMBO: Pintura a pistola com pigmentos de compostos de chumbo em recintos limitados ou fechados; 
  • CHUMBO: Pintura e decoração manual (pincel, rolo e escova) com pigmentos de compostos de chumbo (exceto pincel capilar), em recintos limitados ou fechados; 
  • CHUMBO: Pintura a pistola ou manual com pigmentos de compostos de chumbo ao ar livre; 
  • CROMO: Pintura a pistola com pigmentos de compostos de cromo, em recintos limitados ou fechados; 
  • CROMO: Pintura manual com pigmentos de compostos de cromo em recintos limitados ou fechados (exceto pincel capilar); 
  • HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO: Pintura a pistola com esmaltes, tintas, vernizes e solventes contendo hidrocarbonetos aromáticos; 
  • OPERAÇÕES DIVERSAS: Trabalho de retirada, raspagem a seco e queima de pinturas. 



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