Como saber se o agente químico Nafta será enviado ao eSocial?
Os derivados de petróleo ultimamente cresceram muito no interesse do profissional de SST quando se fala em riscos químicos dentro do LTCAT e consequentemente na codificação desses riscos dentro da tabela 24 do eSocial, porém quando se fala em naftas o que há de conceitos e caminhos a seguir? Vem comigo neste artigo que vou te explicar tudo!
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O que é uma nafta?
De maneira resumida, nafta pode ser considerada como um produto obtido a partir da destilação do petróleo.
A nafta pode se apresentar em diferentes aspectos e cores, compreendendo diferentes misturas de hidrocarbonetos. Alguns exemplos de naftas definidas são: gasolina, diesel, querosene, aguarrás, etc…
As principais aplicações das naftas são como combustíveis, óleos e diluentes em produtos como tintas e vernizes.
Uma ilustração para simplificar o entendimento do enquadramento de naftas no LTCAT e eSocial
É muito importante para o profissional de SST entenda que nafta é um termo genérico que serve para designar, a depender do contexto, um grupo de produtos químicos como a gasolina, querosene, aguarrás, etc.
Sendo assim, sempre que a análise de um LTCAT for sobre um produto que na FISPQ constar como nafta, faça o enquadramento como nafta e não em relação a sua possível composição química.
A composição química de uma nafta quase nunca é clara e objetiva para afirmar qual agente químico está ou não está presente, pior ainda o percentual da composição de cada agente.
A imagem abaixo ilustra de maneira resumida que as naftas são derivados de petróleo, e, portanto, podem conter hidrocarbonetos e hidrocarbonetos aromáticos.
Obviamente que na imagem acima existem milhares de outros compostos químicos dentro do grupo de derivados de petróleo, mas neste artigo vamos nos atentar somente às naftas.
Por fim, mas não menos importante, naftas se enquadram no grupo 1.0.17 conforme o decreto 3048/99 – anexo IV.
Erros comuns e argumentos fracos que vão te levar a um enquadramento ruim ou errado
A seguir listarei alguns dos piores argumentos técnicos que podem ser usados para enquadrar uma nafta no LTCAT ou no envio da informação ao eSocial:
- Afirmar que uma nafta possui hidrocarbonetos aromáticos e que haverá benzeno em sua composição. Assim sendo, por haver benzeno na composição o enquadramento é qualitativo conforme relação do decreto 3048/99 – anexo IV e lista Linach.
- É POSSÍVEL que exista benzeno na nafta, porém sem a informação da existência do benzeno na composição da nafta dentro da FISPQ, você, profissional de SST, não deve fazer esta suposição, pois o seu cliente será duramente prejudicado neste enquadramento por um argumento fraco e sem comprovação técnica (conforme FISPQ).
- Querer achar qual a finalidade da nafta: gasolina, solvente, querosene etc.
- Não importa a finalidade ou o emprego da nafta no ambiente do trabalho. Nafta é nafta. Nafta é derivado de petróleo e só isso é suficiente para você realizar seu LTCAT ou no envio da informação ao eSocial.
- Querer quantificar vapores orgânicos em uma exposição a naftas para ver se haverá enquadramento no LTCAT ou no envio da informação ao eSocial.
- Nafta enquadra no LTCAT de forma qualitativa conforme código 1.0.17 do decreto 3048/99 – anexo IV. Fazer esse tipo de quantificação pode, na melhor das hipóteses, te ajudar a entender alguns dos componentes daquela nafta e então fazer um bom trabalho de prevenção no PGR. Mas na maior parte das vezes só vai encarecer o seu trabalho junto ao seu cliente e não vai entregar valor nenhum.
- Enquadrar nafta pela mera possibilidade da exposição através da presunção de ser extremamente tóxica.
- O enquadramento no LTCAT ou no envio da informação ao eSocial para naftas deve seguir duas etapas:
- Verificar se a exposição do trabalhador com relação a nafta é permanente;
- Verificar se a exposição do trabalhador está sendo controlada através de medidas eficazes de EPI, EPC ou processo hermetizado.
- SE E SOMENTE SE as duas condições acima forem atendidas é que você irá enquadrar a nafta no seu LTCAT ou no envio da informação ao eSocial
É notável reconhecer o potencial nocivo das naftas, porém o processo de enquadramento de uma nafta no LTCAT deve ser técnico, argumentado através de evidências e sem viés opinativo.
Quando enviar a informação de uma nafta ao eSocial?
A informação da necessidade do envio de códigos de agentes contidos na tabela 24 do eSocial está fundamentada no item 3.5 do MOS. Veja abaixo o que está escrito neste item:
“3.5. A exigência de registro em relação aos agentes nocivos químicos e físicos, para os quais haja limite de tolerância estabelecido na legislação trabalhista e aplicável no âmbito da legislação previdenciária, fica condicionada ao alcance dos níveis de ação e, em relação aos demais agentes nocivos, à efetiva exposição no ambiente de trabalho, conforme disciplina o art. 260 da Instrução Normativa INSS nº. 128, de 28 de março de 2022.”
Ou seja, é possível separar e entender que há a seguinte diferença quanto ao tipo de avaliação:
- Quando o agente químico for analisado de maneira quantitativa, você só irá enviar a informação ao eSocial quando o nível de ação for atingido (nível de ação é a metade o limite de tolerância – sendo o limite de tolerância aquele expresso no anexo 11 ou 12 da NR 15).
- Quando o agente químico for analisado de maneira qualitativa, você só enviará a informação ao eSocial quando houver o enquadramento no seu LTCAT. O item 3.5 traz o termo efetiva exposição, mas entenda que se o EPI, EPC ou processo hermetizado forem eficazes (recomendo a leitura do decreto 10410/20, artigos 64 e 68) a exposição será minimizada ou eliminada, fazendo assim com que não haja a efetiva exposição, sendo que se não houver a exposição então não haverá enquadramento.
Por fim, o envio da sua codificação só irá ao eSocial se houver o enquadramento no LTCAT e se assim for, será através do código 01.17.001.
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