Os Riscos de Insalubridade na Tanagem com Cromo 

Algumas atividades listadas no Anexo 13 da NR 15 refletem realidades muito diferentes das atuais. Os agentes utilizados eram distintos, e os processos variavam consideravelmente. Muitas dessas atividades já não existem ou se tornaram raras, sendo agora frequentemente realizadas de forma artesanal, o que aumenta os riscos para os profissionais envolvidos. A tanagem é um exemplo claro dessa transformação. Antigamente uma indústria robusta em várias regiões do país, a tanagem passou por inúmeras mudanças, desde a automação dos processos até a sua redução devido ao aumento do uso de couro sintético. Neste artigo, exploraremos essas mudanças e os impactos na insalubridade associada ao manuseio de cromo na tanagem. 

Acompanhe este artigo para entender mais sobre esse assunto. 

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O que é tanagem? 

A tanagem é o processo em que peles e couros de origem animal são tratados para se tornarem duráveis e adequados para uso em diversos produtos, como calçados, bolsas e móveis. Esse processo envolve a utilização de agentes químicos, sendo o cromo um dos mais comuns, para estabilizar o colágeno nas peles, evitando sua deterioração e conferindo resistência e flexibilidade ao material. A tanagem transforma a pele crua em couro, um material versátil e altamente valorizado pela sua durabilidade e estética. 

O cromo na tanagem 

O cromo é amplamente utilizado na tanagem, principalmente na forma de compostos trivalentes, como o sulfato de cromo III, devido à sua eficiência em estabilizar as fibras de colágeno nas peles. No entanto, existem preocupações significativas quando compostos de cromo hexavalente (Cr(VI)) estão presentes. Esses compostos são altamente tóxicos e reconhecidos como cancerígenos, representando graves riscos à saúde dos trabalhadores expostos. A exposição ao cromo hexavalente pode ocorrer durante o processo de tanagem, especialmente em ambientes com controle inadequado de segurança e higiene. Além dos riscos cancerígenos da exposição ao cromo hexavalente a quem manipula o produto, existe também uma grande preocupação ambiental. 

Insalubridade na Tanagem 

O Anexo 13 da NR 15 é claro na sua descrição: “Tanagem a cromo”. Ou seja, qualquer atividade de tanagem que utilize o cromo, seja ele trivalente ou hexavalente, pode ser enquadrada como insalubre sem a necessidade de avaliações quantitativas. Contudo, é fundamental identificar se o cromo é de fato utilizado no processo de tanagem, pois tanagens com outros agentes não têm a mesma previsão de enquadramento. Além disso, é crucial estar atento às medidas de controle impostas, pois a NR 15 determina que a eliminação ou neutralização da insalubridade resultará na cessação do pagamento do adicional respectivo. Portanto, é importante que os empregadores adotem práticas rigorosas de segurança e higiene para proteger a saúde dos trabalhadores e garantir a conformidade com a legislação vigente.. 
 

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