Agentes cancerígenos podem enquadrar aposentadoria especial?

A Aposentadoria Especial é um benefício concedido ao segurado que no exercício de sua função, fica exposto de forma permanente a agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física (químicos, físicos, biológicos, entre outros). Agentes químicos cancerígenos também fazem parte desse rol de agentes nocivos, mas não todos. 

 
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O que é aposentadoria especial? 

Ninguém quer ficar exposto a agentes comprovadamente cancerígenos, porém, em algumas situações laborais isso não é possível de evitar. Assim, foi criado para casos como esse, a aposentadoria especial.  

A aposentadoria especial é um benefício que é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado. 

Todo agente cancerígeno pode permitir o ensejo de aposentadoria especial? 

Não são todos os agentes cancerígenos que são previstos em nossa legislação que permitem o direito da aposentadoria especial, há algumas regras para a possibilidade desse enquadramento. 

Primeiro, o agente deve enquadrar no anexo IV do decreto 3048 de 1999. Tendo esse enquadramento, é necessário que o agente esteja no grupo 1 da lista da LINACH e possua o número CAS. Nesse caso, a possibilidade da condição especial e consequentemente a necessidade do financiamento da aposentadoria especial é qualitativa ainda que ocorra a mínima possibilidade da exposição ao referido agente químico. Um exemplo de agente que tem a possibilidade de enquadramento assim é a sílica cristalina

Caso o agente cancerígeno esteja nessa lista, ainda é possível não enquadrar? 

Caso sejam adotadas as medidas de controle previstas na legislação trabalhista que eliminem a nocividade, será descaracterizada a efetiva exposição ou se através do seu julgamento profissional, percebe que não há o acúmulo desse agente você poderá ficar predisposto a não enquadrar. 

Porém, esse segundo é mais complicado quando se trata de agentes cancerígenos, sendo muitas vezes mais um problema jurídico do que técnico, e assim, muitas empresas preferem pagar do que correr o risco de não pagar a aposentadoria especial. 

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