A aposentadoria especial é um benefício previdenciário crucial destinado a proteger a saúde e o bem-estar de trabalhadores que desempenham atividades laborais consideradas de alto risco ou insalubres ao longo de suas carreiras. Nesse contexto, o óleo diesel emerge como um componente que pode ter implicações significativas para a concessão desse tipo de aposentadoria.
Acompanhe este artigo para entender essa relação!
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Óleo diesel
O óleo diesel é um combustível fóssil amplamente utilizado em motores a diesel, tanto em veículos automotores quanto em maquinário industrial. É produzido a partir do processo de destilação do petróleo bruto, no qual os componentes mais pesados e densos são separados dos mais leves. O óleo diesel é conhecido por sua alta densidade energética e eficiência na queima, tornando-o uma escolha preferencial para motores de alto desempenho. Além disso, ele desempenha um papel vital em diversas indústrias, como transporte rodoviário, ferroviário e marítimo, bem como na geração de energia elétrica e no funcionamento de equipamentos de construção e agrícolas. Devido à sua prevalência e importância econômica, o óleo diesel está no cerne de muitas discussões relacionadas à saúde ocupacional e segurança no ambiente de trabalho, particularmente quando se trata da concessão de aposentadoria especial.
Enquadramento para aposentadoria especial
O óleo diesel está constatado no decreto 3048/99 – anexo IV (Petróleo, Xisto Betuminoso, Gás Natural e Seus Derivados) e na NR 15 em seu anexo 13 (Limpeza de peças ou motores com óleo diesel aplicado sob pressão (nebulização)). Poderá ser considerada a possibilidade da condição especial e consequentemente a necessidade do financiamento da aposentadoria especial quando houver ao menos os seguintes requisitos constatados na análise do local de trabalho:
1) Quando o trabalhador estiver exposto ao agente de maneira permanente;
2) Quando não houver eficácia comprovada do EPC, EPI ou processo hermetizado.
Benzeno
Embora o Diesel não seja um hidrocarboneto aromático, ele contém hidrocarbonetos aromáticos em sua composição. De acordo com a ACGIH apenas traços (concentrações muito pequenas) de compostos voláteis como benzeno, tolueno, etilbenzeno e xilenos são encontrados no diesel. A quantidade de benzeno presente no óleo diesel deve ser levada em conta para o enquadramento da aposentadoria especial já que é um composto com previsão de enquadramento e está presente na LINACH.
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