A busca por condições de trabalho seguras e justas tem sido uma prioridade ao longo dos anos, especialmente quando se trata de profissões que envolvem exposição a ambientes nocivos. Uma dessas questões em destaque é a possibilidade de aposentadoria especial para trabalhadores que atuam com querosene. O querosene é amplamente utilizado em diversos setores industriais e pode apresentar riscos à saúde dos profissionais que manipulam ou têm contato direto com esse combustível.
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O que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que desempenham suas atividades em condições de trabalho prejudiciais à saúde e à integridade física. Essa modalidade de aposentadoria reconhece o desgaste diferenciado a que esses profissionais são submetidos, devido à exposição a agentes nocivos, como químicos, ruído, calor, entre outros. Seu objetivo é proporcionar uma forma de proteção social para esses trabalhadores, permitindo-lhes a retirada do mercado de trabalho mais cedo do que o estabelecido para a aposentadoria comum, com uma redução no tempo de contribuição necessário.
O que é o querosene?
O querosene é um líquido inflamável e volátil pertencente à família dos hidrocarbonetos alifáticos, caracterizado por ser composto predominantemente por hidrocarbonetos saturados de cadeia longa, como alcanos e cicloalcanos. Comumente utilizado como combustível em diversas aplicações industriais, comerciais e domésticas, o querosene é reconhecido por suas propriedades combustíveis e alto poder calorífico. Sua composição pode variar conforme o processo de refino, podendo conter também traços de compostos aromáticos e compostos de enxofre.
Querosene x aposentadoria especial
O enquadramento para aposentadoria especial em relação ao querosene dependerá de critérios específicos estabelecidos pelo decreto 3048 anexo IV. O Querosene está constatado no decreto 3048/99 – anexo IV e na NR 15 em seu anexo 13. Poderá ser considerada a possibilidade da condição especial e consequentemente a necessidade do financiamento da aposentadoria especial quando houver ao menos os seguintes requisitos constatados na análise do local de trabalho:
1) Quando o trabalhador estiver exposto ao agente de maneira permanente;
2) Quando não houver eficácia comprovada do EPC, EPI ou processo hermetizado.
Portanto, para que o querosene seja considerado como fator de enquadramento para a aposentadoria especial, será necessário comprovar que a atividade laboral envolve exposição a esse combustível, de forma permanente e sem o uso de equipamentos de proteção individual ou coletiva, ou uso sem eficácia para a prevenção do trabalhador.
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