O enquadramento de agentes químicos para a aposentadoria especial gera muitas dúvidas, especialmente sobre quais substâncias devem ser consideradas. O Anexo IV do Decreto 3.048 não é claro em relação à maioria dos agentes passíveis de enquadramento, o que leva a interpretações diversas.
Um dos pontos que mais geram questionamentos é o item “Benzeno e Seus Compostos Tóxicos”. Afinal, quais agentes realmente se enquadram nessa categoria? Como garantir que a avaliação seja feita corretamente no LTCAT?
Neste artigo, vamos explorar esse tema complexo e esclarecer os critérios para um enquadramento preciso.
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O que é benzeno?
Para entender o enquadramento do benzeno e seus compostos no LTCAT, é fundamental compreender o que é essa substância. O benzeno é um composto químico orgânico pertencente à classe dos hidrocarbonetos aromáticos. Sua estrutura molecular é formada exclusivamente por átomos de carbono e hidrogênio, organizados em um anel benzênico de seis carbonos, característico dos compostos aromáticos.
Esse anel aromático confere ao benzeno uma estabilidade química diferenciada, tornando-o um precursor essencial para diversas substâncias na indústria química. No entanto, apesar de sua ampla utilização, o benzeno é altamente tóxico e reconhecidamente cancerígeno, sendo alvo de regulamentações rigorosas para proteção da saúde ocupacional.
O Que Realmente se Encaixa no Grupo “Benzeno e Seus Compostos Tóxicos”?
Em 2022, a Fundacentro publicou a Nota Técnica 01/2022/EARJ, na qual os especialistas responsáveis argumentam que não há outros agentes a serem enquadrados no grupo “Benzeno e Seus Compostos Tóxicos”, uma vez que o próprio benzeno já seria um composto químico isolado.
No entanto, essa interpretação pode ser juridicamente questionada e ampliada. Considerando a nomenclatura do grupo descrito no Anexo IV do Decreto 3.048, há embasamento para incluir nesse enquadramento os hidrocarbonetos aromáticos puros – compostos formados exclusivamente por carbono e hidrogênio e que possuem ao menos um anel aromático. Esses pertencem à família dos Benzenoides (Benzenoids, em inglês), termo que, por correlação interpretativa, pode ser associado à classificação legal do LTCAT.
É importante ressaltar que qualquer substância diferente do benzeno (CAS 71-43-2) e passível de inclusão nessa interpretação possui propriedades físicas, químicas e toxicológicas próprias. Dessa forma, esses compostos não devem ser automaticamente tratados da mesma maneira que o benzeno para fins de enquadramento legal no LTCAT, exigindo uma análise criteriosa caso a caso.
A Importância da Análise Técnica no Enquadramento
Diante dessa controvérsia, o enquadramento de agentes no grupo “Benzeno e Seus Compostos Tóxicos” exige uma análise técnica aprofundada e fundamentada. Embora a Nota Técnica 01/2022/EARJ da Fundacentro sugira uma interpretação restritiva, há embasamento jurídico para considerar a inclusão de hidrocarbonetos aromáticos puros, desde que avaliados de forma criteriosa e respeitando suas particularidades físico-químicas e toxicológicas.
Para profissionais responsáveis pela elaboração do LTCAT, é essencial compreender que o enquadramento de substâncias químicas não deve ser feito de maneira automática ou generalizada. Cada composto deve ser analisado com base em suas propriedades específicas e nos impactos que pode causar à saúde ocupacional. Além disso, diante da possibilidade de questionamentos administrativos e jurídicos, a fundamentação técnica robusta é indispensável para garantir a segurança do empregador e dos trabalhadores
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