Em meados de 2022 o Ministério do Trabalho e Previdência emitiu uma nota técnica em solicitação à Perícia Médica Federal. Em resumo, a nota técnica é categórica em afirmar que não existe nem existirá uma lista pronta para enquadrar agentes químicos no LTCAT. E agora, como você saberá quais agentes vão enquadrar no LTCAT? Vem comigo que vou te contar!
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Por que não temos uma lista pronta com todos os agentes químicos que enquadram no LTCAT?
Imagine um Brasil onde o nosso trabalho fosse simplificado a ponto de olhar uma lista e afirmar categoricamente: esse agente químico que está na empresa que acabei de visitar vai enquadrar no LTCAT, esse outro não e assim por diante. Seria um sonho tamanha praticidade, não seria?… Mas infelizmente isso não é possível (pelo menos ao Governo, já que quem assina o HO Fácil Web sabe que mudamos esse cenário há anos).
Segundo a Previdência, essa lista não é possível de existir devido à dinâmica dos novos processos produtivos, da constante evolução tecnológica na criação de novos agentes químicos, nas mais diversas atividades que empregam e geram novos produtos químicos a cada dia, nas formas sólidas, líquidas e gasosas em que os agentes se encontram e que podem expor o trabalhador a diferentes riscos.
Se não temos uma lista pronta de agentes químicos, como saber quais vão enquadrar no LTCAT?
O decreto 3048/99 – anexo IV lista quais agentes químicos tem o potencial de enquadrar no LTCAT. Apesar de não se tratar de uma lista pronta com todos os agentes, ele traz grupos de agentes químicos, como o fósforo e seus compostos tóxicos.
Cada um desses grupos tem uma regra específica para que o agente possa ser considerado. O grupo fósforo e seus compostos tóxicos, por exemplo, tem como único requisito o agente químico ter um átomo de fósforo em sua composição química. Alguns grupos têm um enquadramento mais complexo, mas a ideia é haver grupos químicos e a partir das regras específicas de cada grupo você conseguir saber se o agente químico vai enquadrar no LTCAT.
Segundo a Previdência Social, como prosseguir depois de saber se o agente vai enquadrar no LTCAT?
A partir das informações dessa nota técnica é muito importante que seja feita uma análise técnica em relação à nocividade do agente. Essa análise segue o roteiro abaixo:
- O agente químico está no anexo 11 da NR 15? Se sim, você já sabe que ele é nocivo.
- Caso você não encontre o agente no anexo 11 da NR 15, a nocividade da substância deve ser caracterizada utilizando os critérios estabelecidos pelo GHS (incorporado na NR-26).
- Buscar a informação na FISPQ no campo onde houver indicação dos perigos à saúde humana de acordo com o GHS.
- Na ausência da FISPQ, deve-se consultar bases de dados internacionais que indicam a classificação de perigo (por ex.: GESTIS, ECHA, PubChem). A consulta pode ser feita a partir do nome (somente em inglês) ou número CAS.
- Verificar se em outros países existe limite de tolerância para o agente químico analisado.
- Se não for encontrada informação relevante em nenhuma das etapas acima, a substância não pode ser considerada nociva à saúde.
- Eu sugiro muito cuidado aqui, já que por uma questão de compliance legal essa afirmação pode ser questionada e derrubada caso um advogado bem-preparado questione um profissional de SST despreparado.
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