Um breve manual para o enquadramento da sílica livre 

Um breve manual para o enquadramento da sílica livre 

O enquadramento da sílica livre para LTCAT mudou ao longo do tempo e muitos profissionais até hoje não sabem como fazer este enquadramento corretamente. Você tem dúvidas? Vem comigo ler este artigo onde irei compartilhar contigo informações valiosas para você nunca mais errar.  

 
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Definições importantes de sílica livre: 

A sílica livre pode se apresentar de formas que são inertes e menos nocivas à saúde do trabalhador quando comparadas à sílica cristalina, sendo um bom exemplo desse caso a sílica amorfa. 

No ambiente de trabalho considerado para os mais diversos processos produtivos temos vários algumas possibilidades das seguintes sílicas: 

  • 1317-95-9: Sílica Livre (Sílica Cristalina, como Alfa-Quartzo) 
  • 14808-60-7: Sílica Livre (Sílica Cristalina, como Alfa-Quartzo) 
  • 14464-46-1: Sílica Livre (Sílica Cristalina, como Cristobalita) 

Observação: O código numérico e separado por traços informado antes do agente químico é o número CAS. O número CAS é equivalente ao CPF para os agentes químicos, ou seja, a partir do CAS o enquadramento se dá sem margem de interpretação duvidosa, já que falar somente sílica livre se torna vago e pode gerar o enquadramento errôneo. 

A separação da sílica livre pelo CAS para enquadramento no LTCAT faz toda a diferença! 

O enquadramento da sílica livre depende da forma e da concentração dela no ambiente de trabalho. 

Mesmo após a publicação da PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 9, DE 7 DE OUTUBRO DE 2014, que instituiu a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (LINACH), o enquadramento das sílicas 1317-95-9: Sílica Livre (Sílica Cristalina, como Alfa-Quartzo) e 14464-46-1: Sílica Livre (Sílica Cristalina, como Cristobalita) é quantitativo, pois estes dois agentes, embora sejam sílicas, não estão com número CAS dentro do grupo 1 da referida lista LINACH. Sendo assim, há somente a relação do decreto 3048/99 – anexo IV e da NR 15 anexo 12. 

O enquadramento qualitativo da sílica se dá tão somente para o agente 14808-60-7: Sílica Livre (Sílica Cristalina, como Alfa-Quartzo), pois este apresenta possibilidade de enquadramento no decreto 3048/99 – anexo IV no código 1.0.18 e está listado na lista LINACH no grupo 1 com número CAS expresso. 

Sendo assim, infere-se que o enquadramento para a exposição de sílica cristalina é qualitativo até 05 de março de 1997, quantitativa a partir de 06 de março de 1997 até os dias atuais para as sílicas de CAS 1317-95-9 e 14464-46-1 e qualitativa a partir de 08 de outubro de 2014 para a sílica de CAS 14808-60-7. 

Como afirmar que existe sílica na exposição ocupacional? 

O termo sílica refere-se aos compostos de dióxido de silício (SiO2) nas suas várias formas, incluindo: sílicas cristalinas; sílicas vítreas e sílicas amorfas. O dióxido de silício é um composto binário natural formado pelos dois elementos químicos mais abundantes na crosta da Terra: oxigênio e silício (RIBEIRO, 2010). 

Segundo Terra Filho & Santos (2006), cerca de 60% da constituição do planeta é formada pela sílica e seus compostos, estando seus depósitos espalhados por toda a Terra. A origem desses minerais se deu durante várias eras geológicas. 

A forma sílica cristalina refere-se a um grupo mineral caracterizado por assumir uma estrutura que se repete regularmente, sendo a mais agressiva ao contato humano. Dentre as formas cristalinas, a mais conhecida é o quartzo, abundante nos mais variados tipos de rocha, na areia e nos solos. 

Sendo assim, existe a possibilidade de exposição a sílica em todo e qualquer local da Terra o qual possa ter concentração de poeiras de origem mineral. 

Tendo em vista a exposição ocupacional analisada neste processo, a poeira de terra pode conter sílica em combinações diversas entre os três tipos supracitados (1317-95-9, 14808-60-7 e 14464-46-1). 

Como enquadrar no LTCAT em 2022? 

  1. É conhecida qual sílica está presente na exposição ocupacional? Se não, presume-se que há a sílica do CAS 14808-60-7 e faz-se o enquadramento qualitativo com base no decreto 3048/99 – anexo IV e lista LINACH. 
  1. É conhecida qual sílica está presente na exposição ocupacional? Se sim, verifica se o CAS é 1317-95-9 ou 14464-46-1 ou ainda outro diferente de 14808-60-7. Neste caso deve-se fazer a quantificação, sendo que o enquadramento ocorrerá se e somente se o limite de tolerância exposto na NR 15 anexo 12 for ultrapassado. 
  1. É conhecida qual sílica está presente na exposição ocupacional? Se sim e for a sílica do CAS 14808-60-7, deve se fazer o enquadramento qualitativo com base no decreto 3048/99 – anexo IV e lista LINACH. 

A metodologia de amostragem deve seguir o que o laboratório de análise química informar. 

A garantia de amostragem bem executada deve seguir preceitos e orientações técnicas de higiene ocupacional. 

A informação de metodologia deve estar no PPP, no laudo técnico e no parecer técnico. A sílica livre para fins de LTCAT era enquadrada de maneira qualitativa até 05 de março de 1997, porém a partir de 06 de março de 1997 até 07 de outubro de 2014 a sílica livre passou a ser enquadrada de maneira quantitativa. 

Em 2014 entrou a lista LINACH e nela a sílica livre do CAS 14808-60-7 apareceu no grupo 1 como comprovadamente carcinogênica. E isso implicou em enquadramentos qualitativos de sílica pela mera possibilidade de exposição! 

Isso pega muitos profissionais de surpresa porque é simples assim: tem chance de ter sílica naquele ambiente? Enquadra como atividade especial no LTCAT! 

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