Uma pessoa que trabalha com material de construção, que ensaca pedra e areia, essa pessoa está exposta a sílica cristalina? A resposta é sim. Mas o quanto essa exposição é relevante para enquadrar como situação que enseja aposentadoria especial?
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Exposição a sílica cristalina
Um ambiente que tem areia, pedras, material de construção, é um ambiente em que existe a possibilidade de exposição a sílica cristalina, mas é possível que o local de trabalho seja seguro para o trabalhador. Para isso, é necessária uma avaliação do profissional de SST, para entender as variáveis que podem colocar o trabalhador em risco, como o tempo que está exposto a esses agentes, a forma que ele manipula, se há medidas preventivas, e até mesmo a realização de medições quantitativas de sílica.
O que diz a norma?
A sílica cristalina está constatada no decreto 3048/99 – anexo IV e na lista LINACH como grupo 1. Neste caso a possibilidade da condição especial e consequentemente a necessidade do financiamento da aposentadoria especial é qualitativa ainda que ocorra a mínima possibilidade da exposição ao referido agente químico. Recomenda-se a leitura do Art. 68 do decreto 10410/20, o qual menciona que caso sejam adotadas as medidas de controle previstas na legislação trabalhista que eliminem a nocividade, será descaracterizada a efetiva exposição.
Aposentadoria especial, sim ou não?
Como pode observar, a possibilidade de enquadramento na aposentadoria especial não vai depender da quantidade e nem do tempo que o trabalhador está exposto a sílica cristalina, qualquer quantidade e tempo de exposição ao agente permite o enquadramento, assim, dificilmente um trabalhador de construção civil não irá enquadrar.
Enquanto não houver uma atualização da norma, muitos enquadramentos errôneos poderão ser realizados, além de que, se a atividade em qualquer quantidade já enquadra, há o risco da não proteção dos trabalhadores.
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