O enquadramento para organoclorados no laudo de insalubridade
Desde a criação da NR 15 muito se estudou sobre os compostos químicos chamados de organoclorados de forma que seu uso e comercialização tem sido proibido expressamente por diversos órgãos competentes do Estado brasileiro. Apesar disso é muito comum vermos diversos produtos químicos contendo organoclorados. Ora, se foram proibidos, como estão até hoje no dia a dia do trabalhador brasileiro? Leia este artigo e saiba como se preparar para esta situação.
Acompanhe este artigo!
Não se esqueça de seguir o nosso perfil e ficar por dentro de todas as dicas e novidades!
O HO Fácil WEB revoluciona a forma de consultar e enquadrar riscos físicos, químicos e biológicos. Tudo catalogado em um único lugar para tornar a vida do profissional de saúde e segurança do trabalho muito mais fácil.
Acabe com as suas dúvidas no enquadramento de riscos para insalubridade e aposentadoria especial, e elabore inventários de risco 95% mais rápido.
Faça seu teste grátis e tenha acesso ao Google do enquadramento dos riscos ocupacionais.
O que é um agente químico organoclorado?
De forma resumida, todo composto químico que seja orgânico (em geral, que tenha carbono e hidrogênio na composição) e que tenha um átomo de cloro ligado a si recebe a classificação de organoclorado.
Quais são os compostos organoclorados que ensejam insalubridade?
Todos os agentes organoclorados que estiverem dentro do grupo químico DDT (diclorodifeniltricloretano), DDD (diclorodifenildicloretano), metoxicloro (dimetoxidifeniltricloretano), BHC (hexacloreto de benzeno) são expressamente proibidos de serem utilizados e comercializados no Brasil. Porém, é agora que mora o perigo e a brecha legal: quais são os compostos e isômeros desses grupos acima? Pois é, essa é uma situação que a princípio parecem bem fácil de se analisar caso sejam procurados os isômeros, porém os compostos desses agentes é algo que tende a ser bem difícil de afirmar.
Tenho um agente organoclorado na FISPQ, como concluir o enquadramento sobre ele?
Se os agentes que você estiver analisando na FISPQ forem diferentes dos CAS abaixo, saiba que você pode não enquadrar uma vez que fica subjetiva sua relação com a NR 15 anexo 13: 50-29-3, 72-54-8, 72-43-5 e 118-74-1.
Qualquer outro agente diferente desses acima podem ser justificados afirmando que se trata de um composto organoclorado sem relação aos 4 grupos químicos possíveis e ensejadores de adicional de insalubridade.
Estou sendo questionado em uma perícia ou vou fazer uma perícia: como lidar com organoclorados?
Costumo dizer que perícia é onde o filho chora e a mãe não vê, pois nesses momentos parece que as interpretações legislativas são bem mais amplas e em geral beneficiam mais ao trabalhador.
Desse modo, numa situação dessas qualquer agente químico organoclorado tende a ser ensejador de insalubridade em grau médio devido a mera atividade de emprego do produto que o contém.
O HO Fácil WEB é software para consulta e enquadramento de riscos físicos, químicos e biológicos. Atualmente, contamos com mais de 600 mil substâncias químicas catalogadas conforme a legislação brasileira. Os usuários também possuem acesso completo aos limites de exposição que compõem o livreto da ACGIH, referência internacional para gestão de riscos.
Se você quer ficar 100% seguro na hora de elaborar seus laudos, acesse o HO Fácil WEB, o Google do enquadramento dos riscos ocupacionais.
Inscreva-se em nosso canal do Youtube clicando aqui.