Diferente dos riscos físicos, os riscos biológicos geram muitas dúvidas quanto ao seu enquadramento de insalubridade. É necessário realizar alguma medição? A atividade pode enquadrar como insalubre? Quem coleta lixo tem direito a insalubridade?
Acompanhe este artigo para entender!
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O que são riscos biológicos?
Os riscos biológicos podem ocorrer por meio de microorganismos (vírus, bactérias, parasitas, protozoários, fungos e bacilos) que, em contato com o trabalhador, podem provocar inúmeras doenças. Muitas atividades profissionais favorecem o contato com tais riscos. É o caso das indústrias de alimentação, hospitais, limpeza pública (coleta de lixo), laboratórios, etc.
Entre as inúmeras doenças profissionais provocadas por microorganismos incluem-se: tuberculose, brucelose, malária, febre amarela…
A exposição
No caso de agentes biológicos infecciosos, a exposição do trabalhador só ocorrerá se houver exposição das doenças infecciosas pelas diversas vias de contaminação. Eles variam conforme o agente infeccioso, sendo que alguns agentes podem ser transmitidos por mais de um modo, e normalmente estão associados a uma ou mais portas de entrada, como:
– contato direto da pessoa infectada com uma pessoa suscetível, pela pele, as conjuntivas ou as mucosas de nariz e boca;
– contato direto da pessoa suscetível com gotículas produzidas pela pessoa infectada;
– contato indireto intermediado por um vetor ou veículo contaminado, em que as portas de entrada podem ser a pele, as conjuntivas, as mucosas de nariz e boca, o sistema digestório ou um tecido interno após perfuração da pele;
– contato indireto intermediado pelo ar contaminado, em que a porta de entrada é o sistema respiratório.
O que diz a norma?
A NR 15 é a norma responsável pelas atividades e operações insalubres. São consideradas atividades ou operações insalubres para agentes biológicos as que se desenvolvem nas atividades mencionadas no anexo n.º 14;
Esse anexo não menciona ou descreve os agentes infecciosos, seus modos de transmissão e respectivas portas de entrada e nem as circunstâncias e condições de trabalho que poderiam ocasionar o contato dos agentes biológicos infecciosos com as portas de entrada, isto é, realmente expor os trabalhadores.
Assim, nas atividades que envolvem agentes biológicos, a insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa. E para coleta de lixo urbano, temos o possível enquadramento de insalubridade de grau máximo pela atividade: lixo urbano (coleta e industrialização).
Sendo assim, passível o enquadramento dos trabalhadores que realizam essa atividade de forma permanente.
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