hofacil_user – HO Fácil Web https://hofacilweb.com.br Agentes Químicos para HO nunca foi tão FÁCIL Mon, 18 May 2026 20:01:56 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.1 https://hofacilweb.com.br/wp-content/uploads/2021/01/lOGO-HO-WEB-FACIL-Final-4.png hofacil_user – HO Fácil Web https://hofacilweb.com.br 32 32 FISPQ com segredo industrial, e agora?   https://hofacilweb.com.br/fispq-com-segredo-industrial-e-agora/ https://hofacilweb.com.br/fispq-com-segredo-industrial-e-agora/#respond Mon, 01 May 2023 12:00:00 +0000 https://hofacilweb.com.br/?p=1324 FISPQ com segredo industrial, e agora?

A Ficha de Informação de Segurança para Produtos Químicos (FISPQ) é um documento essencial para o higienista ocupacional. É através dessa ficha que se obtém as primeiras informações dos agentes químicos presentes no ambiente. Porém, algumas FISPQ´s vêm com segredo industrial na composição, o que pode impossibilitar a identificação de riscos. E o que o higienista ocupacional pode fazer? 

 
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O que é uma FISPQ? 

FISPQ é uma sigla para identificar a Ficha de Informação de Segurança para Produtos Químicos, um documento criado para normalizar dados sobre a propriedade de compostos químicos e misturas. O objetivo é evitar acidentes de trabalho ou até mesmo doméstico. 

Na seção 3 da FISPQ estão as substâncias químicas presentes no produto, como o nome comum, número CAS e faixa de concentração, porém, algumas vezes nessa seção as substâncias podem estar como segredo industrial. 

O que é segredo industrial? 

Existem regras para elaborar uma FISPQ, norma ABNT: NBR 14725:2009. Nessa norma tem o que é necessário ter em uma FISPQ e as obrigações dos fabricantes em relação a mesma. 

Não é necessário informar a composição completa do produto químico, porém, para não comprometer a saúde e a segurança dos usuários e a proteção do meio ambiente, as informações referentes ao(s) perigo(s) de substância(s) ou mistura(s), ainda que consideradas confidenciais, devem ser fornecidas. 

As condições adotadas para a proteção do segredo industrial não podem comprometer a saúde e a segurança dos trabalhadores ou consumidores e a proteção do meio ambiente. Por esse motivo, os perigos associados a produtos químicos perigosos por estes critérios devem ser divulgados na FISPQ, ainda que as informações relativas à composição do produto químico perigoso não sejam completamente fornecidas. 

O que fazer se a FISPQ tiver com segredo industrial? 

A primeira sugestão a ser feita é entrar em contato com o fabricante, para verificar se a FISPQ em questão é a mais atualizada, pois o fornecedor deve tornar disponível ao usuário uma FISPQ completa, na qual estão relatadas informações pertinentes quanto à segurança, saúde e meio ambiente. O fornecedor tem o dever de manter a FISPQ sempre atualizada e tornar disponível ao usuário a edição mais recente.  

A segunda sugestão caso a FISPQ continue com segredo industrial, é verificar com o fabricante a possibilidade de informar a composição desse segredo industrial para que assim possa avaliar a possibilidade de riscos do trabalhador. 

Terceira sugestão, caso ainda não tenha sucesso, seria se resguardar de riscos junto ao fabricante, formalizando todas as trocas de mensagens por e-mail e reforçando que caso o trabalhador tenha algum risco devido a composição do produto não informado, que a responsabilidade será da empresa.  

E a última sugestão, trocar o fornecedor do produto por um que informe FISPQ mais confiáveis. 

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Sílica na construção civil gera aposentadoria especial? https://hofacilweb.com.br/silica-na-construcao-civil-gera-aposentadoria-especial/ https://hofacilweb.com.br/silica-na-construcao-civil-gera-aposentadoria-especial/#respond Mon, 17 Apr 2023 11:00:00 +0000 https://hofacilweb.com.br/?p=1320 Uma pessoa que trabalha com material de construção, que ensaca pedra e areia, essa pessoa está exposta a sílica cristalina? A resposta é sim. Mas o quanto essa exposição é relevante para enquadrar como situação que enseja aposentadoria especial? 

 
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Exposição a sílica cristalina 

Um ambiente que tem areia, pedras, material de construção, é um ambiente em que existe a possibilidade de exposição a sílica cristalina, mas é possível que o local de trabalho seja seguro para o trabalhador. Para isso, é necessária uma avaliação do profissional de SST, para entender as variáveis que podem colocar o trabalhador em risco, como o tempo que está exposto a esses agentes, a forma que ele manipula, se há medidas preventivas, e até mesmo a realização de medições quantitativas de sílica. 

O que diz a norma? 

A sílica cristalina está constatada no decreto 3048/99 – anexo IV e na lista LINACH como grupo 1. Neste caso a possibilidade da condição especial e consequentemente a necessidade do financiamento da aposentadoria especial é qualitativa ainda que ocorra a mínima possibilidade da exposição ao referido agente químico. Recomenda-se a leitura do Art. 68 do decreto 10410/20, o qual menciona que caso sejam adotadas as medidas de controle previstas na legislação trabalhista que eliminem a nocividade, será descaracterizada a efetiva exposição.  

Aposentadoria especial, sim ou não? 

Como pode observar, a possibilidade de enquadramento na aposentadoria especial não vai depender da quantidade e nem do tempo que o trabalhador está exposto a sílica cristalina, qualquer quantidade e tempo de exposição ao agente permite o enquadramento, assim, dificilmente um trabalhador de construção civil não irá enquadrar. 

Enquanto não houver uma atualização da norma, muitos enquadramentos errôneos poderão ser realizados, além de que, se a atividade em qualquer quantidade já enquadra, há o risco da não proteção dos trabalhadores.  

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Agentes cancerígenos podem enquadrar aposentadoria especial? https://hofacilweb.com.br/agentes-cancerigenos-podem-enquadrar-aposentadoria-especial/ https://hofacilweb.com.br/agentes-cancerigenos-podem-enquadrar-aposentadoria-especial/#respond Mon, 03 Apr 2023 11:00:00 +0000 https://hofacilweb.com.br/?p=1303 A Aposentadoria Especial é um benefício concedido ao segurado que no exercício de sua função, fica exposto de forma permanente a agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física (químicos, físicos, biológicos, entre outros). Agentes químicos cancerígenos também fazem parte desse rol de agentes nocivos, mas não todos. 

 
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O que é aposentadoria especial? 

Ninguém quer ficar exposto a agentes comprovadamente cancerígenos, porém, em algumas situações laborais isso não é possível de evitar. Assim, foi criado para casos como esse, a aposentadoria especial.  

A aposentadoria especial é um benefício que é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado. 

Todo agente cancerígeno pode permitir o ensejo de aposentadoria especial? 

Não são todos os agentes cancerígenos que são previstos em nossa legislação que permitem o direito da aposentadoria especial, há algumas regras para a possibilidade desse enquadramento. 

Primeiro, o agente deve enquadrar no anexo IV do decreto 3048 de 1999. Tendo esse enquadramento, é necessário que o agente esteja no grupo 1 da lista da LINACH e possua o número CAS. Nesse caso, a possibilidade da condição especial e consequentemente a necessidade do financiamento da aposentadoria especial é qualitativa ainda que ocorra a mínima possibilidade da exposição ao referido agente químico. Um exemplo de agente que tem a possibilidade de enquadramento assim é a sílica cristalina

Caso o agente cancerígeno esteja nessa lista, ainda é possível não enquadrar? 

Caso sejam adotadas as medidas de controle previstas na legislação trabalhista que eliminem a nocividade, será descaracterizada a efetiva exposição ou se através do seu julgamento profissional, percebe que não há o acúmulo desse agente você poderá ficar predisposto a não enquadrar. 

Porém, esse segundo é mais complicado quando se trata de agentes cancerígenos, sendo muitas vezes mais um problema jurídico do que técnico, e assim, muitas empresas preferem pagar do que correr o risco de não pagar a aposentadoria especial. 

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Control Banding – Ferramenta para gerenciamento de riscos https://hofacilweb.com.br/control-banding-ferramenta-para-gerenciamento-de-riscos/ https://hofacilweb.com.br/control-banding-ferramenta-para-gerenciamento-de-riscos/#respond Wed, 22 Mar 2023 12:19:50 +0000 https://hofacilweb.com.br/?p=1294 Control Banding – Ferramenta para gerenciamento de riscos  

Avaliação quantitativa não é a única maneira de avaliar riscos químicos, existem diversas ferramentas que auxiliam na avaliação e proteção do trabalhador podendo até evitar a realização de medições. Neste artigo, vamos falar sobre o control banding. 

 
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O que é o control banding? 

O control banding é uma técnica utilizada para orientar a avaliação e o gerenciamento dos riscos no local de trabalho. É uma técnica que determina uma medida de controle (por exemplo, ventilação, controles de engenharia, contenção) baseada em uma gama de perigos (como irritante para a pele/olhos, muito tóxico, cancerígeno, etc.) e exposições (pequena, média, grande exposição).  

É uma abordagem que se baseia em dois pilares; o fato de que há um número limitado de abordagens de controle e que muitos problemas já foram enfrentados e resolvidos antes. Ele utiliza as soluções que os especialistas desenvolveram anteriormente para controlar as exposições ocupacionais a produtos químicos e as sugere para outras tarefas com situações de exposição semelhantes. É uma abordagem que concentra recursos em controle de exposição e descreve com que rigor um risco precisa ser gerenciado. A NIOSH considera o control banding uma ferramenta potencialmente útil para pequenas empresas, mas NÃO substitui os especialistas em segurança e saúde ocupacional, é uma ferramenta excelente pelo fato de “dar um norte” para o trabalho desses profissionais. 

Como ele pode ser utilizado? 

Imagine que você conclui que um trabalhador está exposto a vários produtos químicos. Qual exposição você precisa priorizar?  

Aquelas que estão na faixa de maior risco.  

E dentro dessa faixa de risco, você vai analisar qual produto mais perigoso e qual agente químico mais perigoso.  

A partir desses dados, você sabe quais agentes químicos devem quantificar e os agentes químicos você vai deixar para controlar de maneira mais prevencionista. 

Então, o Control Banding é “dar um Zoom” no trabalhador, nos produtos químicos, naquele cargo, na maneira como utiliza, identificar o produto de maior perigo e identificar o agente químico de maior potencial de risco. E a partir daí, você já sabe o que deve medir e o que não deve medir. 

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O polêmico código 05.01.001 do eSocial https://hofacilweb.com.br/o-polemico-codigo-05-01-001-do-esocial/ https://hofacilweb.com.br/o-polemico-codigo-05-01-001-do-esocial/#respond Mon, 06 Mar 2023 11:46:10 +0000 https://hofacilweb.com.br/?p=1290 O polêmico código 05.01.001 do eSocial 

O código 05.01.001 existe na tabela 24 do eSocial a fim de abrir uma possibilidade de enquadramento mesmo quando o agente não estiver listado, porém são muitas as interpretações ruins que estão sendo realizadas em cima deste código. Isso não só faz o empregador perder dinheiro, mas também desvaloriza a consultoria nessa fase tecnológica que estamos vivendo na SST. 

 
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O que fala o código 05.01.001 da tabela 24 do eSocial? 

O código 05.01.001 serve para vinculação de código de agente nocivo quando o agente em questão não estiver listado na tabela 24. 

Este código vem expresso na tabela 24 do eSocial com o seguinte texto: “Agentes nocivos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e incluídos por força de decisão judicial ou administrativa.” 

O ponto chave na descrição acima é o entendimento do que é “força de decisão judicial” e “força de decisão administrativa”. 

Um breve vocabulário normativo 

Para entender quando usar o código 05.01.001 da tabela 24 do eSocial é importante entender um pouco do vocabulário que aparece com frequência em textos legais. Sendo assim, temos com destaque os seguintes: 

  • Força: Simples emanação da existência de um fato, que marca sua presença no mundo jurídico. Em outras palavras é a evidência de que algo existe e faz-se presente naquele texto. 
  • Força de lei: Caráter coercitivo de um ato emanado de autoridade ou de poder competente. Em outras palavras é um ato imperativo/forçado que advém de alguma autoridade do Estado. 
  • Decisão judicial: Todo e qualquer despacho proferido por um juiz ou tribunal, em qualquer processo ou ato submetido a sua apreciação e veredito. Em outras palavras é uma decisão que foi expedida por um juiz ou tribunal, sendo como exemplo uma decisão do juiz num processo de perícia previdenciária. 
  • Decisão administrativa: É aquela por meio da qual o Poder Público soluciona questões submetidas à sua apreciação. Em outras palavras é uma decisão que não necessariamente veio somente de um juiz ou tribunal, dado que Poder Público é o conjunto dos três poderes da República, ou seja, se surgir uma decisão da Receita Federal do Brasil para enquadrar um determinado agente, por exemplo, e este agente não estiver no decreto 3048/99 – anexo IV, será através do código 05.01.001 que você vinculará este agente nocivo. 

A armadilha para a consultoria de SST 

É comum que o empregador queira recolher o adicional de aposentadoria especial por ter medo de que no futuro ele tenha um problema com o empregado descontente. Porém, neste momento é que a consultoria de SST deve fazer com excelência o seu trabalho e orientar bem o empregador, bem como confeccionar bons documentos como o LTCAT. 

Mesmo que o cliente/empregador queira algo, o LTCAT deverá ser feito a partir de previsão legal e técnica. Nada além disso. Então, se o agente nocivo não constar no decreto 3048/99 – anexo IV e/ou legislação relacionada, não há o que se falar em enquadramento para o recolhimento do benefício previdenciário do funcionário. 

Sendo assim, você, consultor de SST, não modifique seu documento só porque o cliente/empregador quer algo. 

Se o cliente/empregador quer pagar algo indevido conforme resultado do laudo, deixe esse problema para a contabilidade. 

Não assuma um problema que não é seu. 

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Como saber se o agente químico Nafta será enviada ao eSocial? https://hofacilweb.com.br/como-saber-se-o-agente-quimico-nafta-sera-enviada-ao-esocial/ https://hofacilweb.com.br/como-saber-se-o-agente-quimico-nafta-sera-enviada-ao-esocial/#respond Wed, 22 Feb 2023 17:29:14 +0000 https://hofacilweb.com.br/?p=1281 Como saber se o agente químico Nafta será enviado ao eSocial?  

Os derivados de petróleo ultimamente cresceram muito no interesse do profissional de SST quando se fala em riscos químicos dentro do LTCAT e consequentemente na codificação desses riscos dentro da tabela 24 do eSocial, porém quando se fala em naftas o que há de conceitos e caminhos a seguir? Vem comigo neste artigo que vou te explicar tudo! 

 
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O que é uma nafta? 

De maneira resumida, nafta pode ser considerada como um produto obtido a partir da destilação do petróleo. 

A nafta pode se apresentar em diferentes aspectos e cores, compreendendo diferentes misturas de hidrocarbonetos. Alguns exemplos de naftas definidas são: gasolina, diesel, querosene, aguarrás, etc… 

As principais aplicações das naftas são como combustíveis, óleos e diluentes em produtos como tintas e vernizes. 

Uma ilustração para simplificar o entendimento do enquadramento de naftas no LTCAT e eSocial 

É muito importante para o profissional de SST entenda que nafta é um termo genérico que serve para designar, a depender do contexto, um grupo de produtos químicos como a gasolina, querosene, aguarrás, etc. 

Sendo assim, sempre que a análise de um LTCAT for sobre um produto que na FISPQ constar como nafta, faça o enquadramento como nafta e não em relação a sua possível composição química. 

A composição química de uma nafta quase nunca é clara e objetiva para afirmar qual agente químico está ou não está presente, pior ainda o percentual da composição de cada agente. 

A imagem abaixo ilustra de maneira resumida que as naftas são derivados de petróleo, e, portanto, podem conter hidrocarbonetos e hidrocarbonetos aromáticos. 

Obviamente que na imagem acima existem milhares de outros compostos químicos dentro do grupo de derivados de petróleo, mas neste artigo vamos nos atentar somente às naftas. 

Por fim, mas não menos importante, naftas se enquadram no grupo 1.0.17 conforme o decreto 3048/99 – anexo IV. 

Erros comuns e argumentos fracos que vão te levar a um enquadramento ruim ou errado 

A seguir listarei alguns dos piores argumentos técnicos que podem ser usados para enquadrar uma nafta no LTCAT ou no envio da informação ao eSocial: 

  1. Afirmar que uma nafta possui hidrocarbonetos aromáticos e que haverá benzeno em sua composição. Assim sendo, por haver benzeno na composição o enquadramento é qualitativo conforme relação do decreto 3048/99 – anexo IV e lista Linach. 
  • É POSSÍVEL que exista benzeno na nafta, porém sem a informação da existência do benzeno na composição da nafta dentro da FISPQ, você, profissional de SST, não deve fazer esta suposição, pois o seu cliente será duramente prejudicado neste enquadramento por um argumento fraco e sem comprovação técnica (conforme FISPQ). 
  1. Querer achar qual a finalidade da nafta: gasolina, solvente, querosene etc. 
  • Não importa a finalidade ou o emprego da nafta no ambiente do trabalho. Nafta é nafta. Nafta é derivado de petróleo e só isso é suficiente para você realizar seu LTCAT ou no envio da informação ao eSocial. 
  1. Querer quantificar vapores orgânicos em uma exposição a naftas para ver se haverá enquadramento no LTCAT ou no envio da informação ao eSocial. 
  • Nafta enquadra no LTCAT de forma qualitativa conforme código 1.0.17 do decreto 3048/99 – anexo IV. Fazer esse tipo de quantificação pode, na melhor das hipóteses, te ajudar a entender alguns dos componentes daquela nafta e então fazer um bom trabalho de prevenção no PGR. Mas na maior parte das vezes só vai encarecer o seu trabalho junto ao seu cliente e não vai entregar valor nenhum. 
  1. Enquadrar nafta pela mera possibilidade da exposição através da presunção de ser extremamente tóxica. 
  • O enquadramento no LTCAT ou no envio da informação ao eSocial para naftas deve seguir duas etapas: 
  • Verificar se a exposição do trabalhador com relação a nafta é permanente; 
  • Verificar se a exposição do trabalhador está sendo controlada através de medidas eficazes de EPI, EPC ou processo hermetizado. 
  • SE E SOMENTE SE as duas condições acima forem atendidas é que você irá enquadrar a nafta no seu LTCAT ou no envio da informação ao eSocial 

É notável reconhecer o potencial nocivo das naftas, porém o processo de enquadramento de uma nafta no LTCAT deve ser técnico, argumentado através de evidências e sem viés opinativo. 

Quando enviar a informação de uma nafta ao eSocial? 

A informação da necessidade do envio de códigos de agentes contidos na tabela 24 do eSocial está fundamentada no item 3.5 do MOS. Veja abaixo o que está escrito neste item: 

“3.5. A exigência de registro em relação aos agentes nocivos químicos e físicos, para os quais haja limite de tolerância estabelecido na legislação trabalhista e aplicável no âmbito da legislação previdenciária, fica condicionada ao alcance dos níveis de ação e, em relação aos demais agentes nocivos, à efetiva exposição no ambiente de trabalho, conforme disciplina o art. 260 da Instrução Normativa INSS nº. 128, de 28 de março de 2022.” 

Ou seja, é possível separar e entender que há a seguinte diferença quanto ao tipo de avaliação: 

  • Quando o agente químico for analisado de maneira quantitativa, você só irá enviar a informação ao eSocial quando o nível de ação for atingido (nível de ação é a metade o limite de tolerância – sendo o limite de tolerância aquele expresso no anexo 11 ou 12 da NR 15). 
  • Quando o agente químico for analisado de maneira qualitativa, você só enviará a informação ao eSocial quando houver o enquadramento no seu LTCAT. O item 3.5 traz o termo efetiva exposição, mas entenda que se o EPI, EPC ou processo hermetizado forem eficazes (recomendo a leitura do decreto 10410/20, artigos 64 e 68) a exposição será minimizada ou eliminada, fazendo assim com que não haja a efetiva exposição, sendo que se não houver a exposição então não haverá enquadramento. 

Por fim, o envio da sua codificação só irá ao eSocial se houver o enquadramento no LTCAT e se assim for, será através do código 01.17.001. 

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Como é possível fundamentar que um EPI é eficaz? https://hofacilweb.com.br/como-e-possivel-fundamentar-que-um-epi-e-eficaz/ https://hofacilweb.com.br/como-e-possivel-fundamentar-que-um-epi-e-eficaz/#respond Tue, 24 Jan 2023 17:40:13 +0000 https://hofacilweb.com.br/?p=1259 A informação de EPI eficaz é algo muito importante para constar em laudos ou programas de SST, porém mesmo sendo algo simples é muito comum haver confusão na hora de justificar se um EPI é ou não é eficaz. Então segundo a legislação trabalhista quando um EPI é considerado eficaz? 

 
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Entendendo as medidas de controle necessárias 

Quando falamos de riscos temos que buscar sempre seguir uma hierarquia de medidas de controle para tornar o ambiente salubre. 

Estas medidas de controle devem ser analisadas em sequência e caso alguma etapa não se apresente viável tecnicamente, então parte-se para a verificação de outra solução. 

Já que estamos falando de hierarquia de controle, qual é esta ordem? 

  1. Eliminação: eliminar o risco; acabar com a chance de haver uma exposição nociva junto ao trabalhador. 
  1. Substituição: buscar trocar o agente químico para que após esta troca seja oferecido um ambiente de melhores condições ao trabalhador. 
  1. Modificação: alterar o processo produtivo para que um risco que esteja sendo gerado tenha algum controle. 
  1. Confinamento: se valer através de um processo de automação para que o trabalhador não tenha contato com o agente nocivo. 
  1. Isolamento: separar o risco do trabalhador através da aplicação de barreiras ou divisórias. 
  1. Ventilação: aplicar um procedimento que proveja uma grande vazão de ar que retire ou minimize a quantidade do agente químico daquele ambiente. 
  1. Procedimentos administrativos: adotar medidas de controles que mexam na duração, frequência, número de pessoas expostas ou até mesmo gerenciando uma rotatividade no processo produtivo são medidas que auxiliam na redução da intensidade ou concentração dos agentes no ambiente. 
  1. Equipamentos de proteção individual: somente depois de tentar tudo acima é que se busca gerenciar o risco através da gestão de uma proteção individual diretamente no trabalhador. 

O que é inviabilidade técnica? 

Caso a implantação das medidas de proteção coletiva ou demais etapas supracitadas sejam tecnicamente inviáveis (inviabilidade técnica comprovada pela organização) ou caso estas medidas sejam insuficientes ou se encontrarem em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho, como por exemplo, modificações no layout, introdução de pausas, rodízios ou ainda redução da jornada de trabalho, antes de se decidir pelo fornecimento do EPI. 

Ou seja, inviabilidade técnica é quando algo é tecnicamente inviável de ser executado ou implementado, porém perceba que isso sempre terá uma justificativa! 

É importantíssimo também remeter à NR-01 o trecho que justifica a necessidade de comprovar que tudo foi tentado antes de se valer da utilização de EPI: 

“1.5.5.1.2 Quando comprovada pela organização a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia:” 

Como um EPI pode ser considerado eficaz? 

Se tudo que foi analisado antes do EPI se demonstrou tecnicamente inviável, então partiu-se para a aplicação do EPI junto ao trabalhador. 

Segundo a legislação trabalhista através da NR-06 um EPI deve atender NO MÍNIMO os requisitos dos tópicos 6.6 e 6.7, que são as responsabilidades do trabalhador e do empregador quanto ao EPI. 

SE TODOS os itens dos tópicos 6.6 e 6.7 estarem atendidos, formalizados, gerenciados e com histórico documental, então teremos argumentos para afirmar que um EPI é eficaz. 

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Petróleo e seus derivados: quais agentes vão enquadrar no LTCAT? https://hofacilweb.com.br/petroleo-e-seus-derivados-quais-agentes-vao-enquadrar-no-ltcat/ https://hofacilweb.com.br/petroleo-e-seus-derivados-quais-agentes-vao-enquadrar-no-ltcat/#respond Mon, 09 Jan 2023 11:00:00 +0000 https://hofacilweb.com.br/?p=1226 São muitos os agentes químicos que podem entrar no grupo Petróleo, xisto betuminoso, gás natural e seus derivados e o argumento para afirmar essa relação nem sempre é fácil. Neste artigo quero te ajudar a estabelecer essa relação técnica para assim concluir seu LTCAT com tranquilidade. 

 
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Definição técnica do que são derivados de petróleo 

As substâncias derivadas do petróleo bruto são obtidas por separação física  (destilação), que pode ser seguida por modificação química (por exemplo, hidrogenação, craqueamento etc.). Veja, por exemplo, uma ilustração sobre a destilação do petróleo: 

Existem muitos tipos diferentes de petróleo bruto e cada um é constituído de centenas de substâncias químicas, predominantemente hidrocarbonetos. Além disso, os óleos brutos e o xisto betuminoso variam em sua composição química, a depender de sua origem. Assim, uma vez que a composição do petróleo bruto dependerá da própria fonte de origem, os produtos derivados desse óleo apresentaram também uma variedade de composição. 

Exemplos de grupos de substâncias derivadas do petróleo 

Petróleo bruto, gases de petróleo (butano e propano), naftas, gasolinas, querosenes, óleo diesel, óleos combustíveis, extratos aromáticos residuais, extratos aromáticos destilados não tratados, extratos aromáticos destilados tratados, óleos de lubrificantes, ceras de petróleo, petrolatos, óleos de ressudação (mineral pesado), parafinas, betume (asfalto) e resíduos de vácuo, coques de petróleo. 

Embora as substâncias petrolíferas sejam de composição variável (UVCB), para fins regulatórios elas são definidas como substância e cada uma tem um número CAS associado conforme o processo de obtenção. Portanto, sugere-se que seja considerado o número CAS associado com qual poderão ser avaliadas as informações relevantes para análise pericial, tais como propriedades físico-químicas (como faixa de ebulição, ponto de fulgor, viscosidade) e propriedades toxicológicas. 

Se ainda houver dificuldade, como prosseguir? 

Assine o HO Fácil Web e solicite nosso suporte. Simples assim. 

Através do nosso suporte técnico você pode anexar a FISPQ do produto que você tem dúvida ou então pode simplesmente explicar o ambiente de trabalho, o processo produtivo, quais agentes químicos existem no ambiente e como prosseguir com o enquadramento para saber se o agente químico analisado é ou não é um derivado de petróleo. 

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Como a Previdência orienta enquadrar agentes químicos no LTCAT? https://hofacilweb.com.br/como-a-previdencia-orienta-enquadrar-agentes-quimicos-no-ltcat/ https://hofacilweb.com.br/como-a-previdencia-orienta-enquadrar-agentes-quimicos-no-ltcat/#respond Mon, 19 Dec 2022 11:00:00 +0000 https://hofacilweb.com.br/?p=1217 Em meados de 2022 o Ministério do Trabalho e Previdência emitiu uma nota técnica em solicitação à Perícia Médica Federal. Em resumo, a nota técnica é categórica em afirmar que não existe nem existirá uma lista pronta para enquadrar agentes químicos no LTCAT. E agora, como você saberá quais agentes vão enquadrar no LTCAT? Vem comigo que vou te contar! 

 
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Por que não temos uma lista pronta com todos os agentes químicos que enquadram no LTCAT? 

Imagine um Brasil onde o nosso trabalho fosse simplificado a ponto de olhar uma lista e afirmar categoricamente: esse agente químico que está na empresa que acabei de visitar vai enquadrar no LTCAT, esse outro não e assim por diante. Seria um sonho tamanha praticidade, não seria?… Mas infelizmente isso não é possível (pelo menos ao Governo, já que quem assina o HO Fácil Web sabe que mudamos esse cenário há anos). 

Segundo a Previdência, essa lista não é possível de existir devido à dinâmica dos novos processos produtivos, da constante evolução tecnológica na criação de novos agentes químicos, nas mais diversas atividades que empregam e geram novos produtos químicos a cada dia, nas formas sólidas, líquidas e gasosas em que os agentes se encontram e que podem expor o trabalhador a diferentes riscos. 

Se não temos uma lista pronta de agentes químicos, como saber quais vão enquadrar no LTCAT? 

O decreto 3048/99 – anexo IV lista quais agentes químicos tem o potencial de enquadrar no LTCAT. Apesar de não se tratar de uma lista pronta com todos os agentes, ele traz grupos de agentes químicos, como o fósforo e seus compostos tóxicos. 

Cada um desses grupos tem uma regra específica para que o agente possa ser considerado. O grupo fósforo e seus compostos tóxicos, por exemplo, tem como único requisito o agente químico ter um átomo de fósforo em sua composição química. Alguns grupos têm um enquadramento mais complexo, mas a ideia é haver grupos químicos e a partir das regras específicas de cada grupo você conseguir saber se o agente químico vai enquadrar no LTCAT. 

Segundo a Previdência Social, como prosseguir depois de saber se o agente vai enquadrar no LTCAT? 

A partir das informações dessa nota técnica é muito importante que seja feita uma análise técnica em relação à nocividade do agente. Essa análise segue o roteiro abaixo: 

  1. O agente químico está no anexo 11 da NR 15? Se sim, você já sabe que ele é nocivo. 
  1. Caso você não encontre o agente no anexo 11 da NR 15, a nocividade da substância deve ser caracterizada utilizando os critérios estabelecidos pelo GHS (incorporado na NR-26). 
  1. Buscar a informação na FISPQ no campo onde houver indicação dos perigos à saúde humana de acordo com o GHS. 
  1. Na ausência da FISPQ, deve-se consultar bases de dados internacionais que indicam a classificação de perigo (por ex.: GESTIS, ECHA, PubChem). A consulta pode ser feita a partir do nome (somente em inglês) ou número CAS. 
  1. Verificar se em outros países existe limite de tolerância para o agente químico analisado. 
  1. Se não for encontrada informação relevante em nenhuma das etapas acima, a substância não pode ser considerada nociva à saúde. 
  1. Eu sugiro muito cuidado aqui, já que por uma questão de compliance legal essa afirmação pode ser questionada e derrubada caso um advogado bem-preparado questione um profissional de SST despreparado. 

O HO Fácil WEB é software para consulta e enquadramento de riscos físicos, químicos e biológicos. Atualmente, contamos com mais de 600 mil substâncias químicas catalogadas conforme a legislação brasileira. Os usuários também possuem acesso completo aos limites de exposição que compõem o livreto da ACGIH, referência internacional para gestão de riscos.  

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Um breve manual para o enquadramento da sílica livre  https://hofacilweb.com.br/um-breve-manual-para-o-enquadramento-da-silica-livre/ https://hofacilweb.com.br/um-breve-manual-para-o-enquadramento-da-silica-livre/#respond Fri, 02 Dec 2022 11:00:00 +0000 https://hofacilweb.com.br/?p=1213 Um breve manual para o enquadramento da sílica livre 

O enquadramento da sílica livre para LTCAT mudou ao longo do tempo e muitos profissionais até hoje não sabem como fazer este enquadramento corretamente. Você tem dúvidas? Vem comigo ler este artigo onde irei compartilhar contigo informações valiosas para você nunca mais errar.  

 
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Definições importantes de sílica livre: 

A sílica livre pode se apresentar de formas que são inertes e menos nocivas à saúde do trabalhador quando comparadas à sílica cristalina, sendo um bom exemplo desse caso a sílica amorfa. 

No ambiente de trabalho considerado para os mais diversos processos produtivos temos vários algumas possibilidades das seguintes sílicas: 

  • 1317-95-9: Sílica Livre (Sílica Cristalina, como Alfa-Quartzo) 
  • 14808-60-7: Sílica Livre (Sílica Cristalina, como Alfa-Quartzo) 
  • 14464-46-1: Sílica Livre (Sílica Cristalina, como Cristobalita) 

Observação: O código numérico e separado por traços informado antes do agente químico é o número CAS. O número CAS é equivalente ao CPF para os agentes químicos, ou seja, a partir do CAS o enquadramento se dá sem margem de interpretação duvidosa, já que falar somente sílica livre se torna vago e pode gerar o enquadramento errôneo. 

A separação da sílica livre pelo CAS para enquadramento no LTCAT faz toda a diferença! 

O enquadramento da sílica livre depende da forma e da concentração dela no ambiente de trabalho. 

Mesmo após a publicação da PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 9, DE 7 DE OUTUBRO DE 2014, que instituiu a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (LINACH), o enquadramento das sílicas 1317-95-9: Sílica Livre (Sílica Cristalina, como Alfa-Quartzo) e 14464-46-1: Sílica Livre (Sílica Cristalina, como Cristobalita) é quantitativo, pois estes dois agentes, embora sejam sílicas, não estão com número CAS dentro do grupo 1 da referida lista LINACH. Sendo assim, há somente a relação do decreto 3048/99 – anexo IV e da NR 15 anexo 12. 

O enquadramento qualitativo da sílica se dá tão somente para o agente 14808-60-7: Sílica Livre (Sílica Cristalina, como Alfa-Quartzo), pois este apresenta possibilidade de enquadramento no decreto 3048/99 – anexo IV no código 1.0.18 e está listado na lista LINACH no grupo 1 com número CAS expresso. 

Sendo assim, infere-se que o enquadramento para a exposição de sílica cristalina é qualitativo até 05 de março de 1997, quantitativa a partir de 06 de março de 1997 até os dias atuais para as sílicas de CAS 1317-95-9 e 14464-46-1 e qualitativa a partir de 08 de outubro de 2014 para a sílica de CAS 14808-60-7. 

Como afirmar que existe sílica na exposição ocupacional? 

O termo sílica refere-se aos compostos de dióxido de silício (SiO2) nas suas várias formas, incluindo: sílicas cristalinas; sílicas vítreas e sílicas amorfas. O dióxido de silício é um composto binário natural formado pelos dois elementos químicos mais abundantes na crosta da Terra: oxigênio e silício (RIBEIRO, 2010). 

Segundo Terra Filho & Santos (2006), cerca de 60% da constituição do planeta é formada pela sílica e seus compostos, estando seus depósitos espalhados por toda a Terra. A origem desses minerais se deu durante várias eras geológicas. 

A forma sílica cristalina refere-se a um grupo mineral caracterizado por assumir uma estrutura que se repete regularmente, sendo a mais agressiva ao contato humano. Dentre as formas cristalinas, a mais conhecida é o quartzo, abundante nos mais variados tipos de rocha, na areia e nos solos. 

Sendo assim, existe a possibilidade de exposição a sílica em todo e qualquer local da Terra o qual possa ter concentração de poeiras de origem mineral. 

Tendo em vista a exposição ocupacional analisada neste processo, a poeira de terra pode conter sílica em combinações diversas entre os três tipos supracitados (1317-95-9, 14808-60-7 e 14464-46-1). 

Como enquadrar no LTCAT em 2022? 

  1. É conhecida qual sílica está presente na exposição ocupacional? Se não, presume-se que há a sílica do CAS 14808-60-7 e faz-se o enquadramento qualitativo com base no decreto 3048/99 – anexo IV e lista LINACH. 
  1. É conhecida qual sílica está presente na exposição ocupacional? Se sim, verifica se o CAS é 1317-95-9 ou 14464-46-1 ou ainda outro diferente de 14808-60-7. Neste caso deve-se fazer a quantificação, sendo que o enquadramento ocorrerá se e somente se o limite de tolerância exposto na NR 15 anexo 12 for ultrapassado. 
  1. É conhecida qual sílica está presente na exposição ocupacional? Se sim e for a sílica do CAS 14808-60-7, deve se fazer o enquadramento qualitativo com base no decreto 3048/99 – anexo IV e lista LINACH. 

A metodologia de amostragem deve seguir o que o laboratório de análise química informar. 

A garantia de amostragem bem executada deve seguir preceitos e orientações técnicas de higiene ocupacional. 

A informação de metodologia deve estar no PPP, no laudo técnico e no parecer técnico. A sílica livre para fins de LTCAT era enquadrada de maneira qualitativa até 05 de março de 1997, porém a partir de 06 de março de 1997 até 07 de outubro de 2014 a sílica livre passou a ser enquadrada de maneira quantitativa. 

Em 2014 entrou a lista LINACH e nela a sílica livre do CAS 14808-60-7 apareceu no grupo 1 como comprovadamente carcinogênica. E isso implicou em enquadramentos qualitativos de sílica pela mera possibilidade de exposição! 

Isso pega muitos profissionais de surpresa porque é simples assim: tem chance de ter sílica naquele ambiente? Enquadra como atividade especial no LTCAT! 

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