O polêmico código 05.01.001 do eSocial
O código 05.01.001 existe na tabela 24 do eSocial a fim de abrir uma possibilidade de enquadramento mesmo quando o agente não estiver listado, porém são muitas as interpretações ruins que estão sendo realizadas em cima deste código. Isso não só faz o empregador perder dinheiro, mas também desvaloriza a consultoria nessa fase tecnológica que estamos vivendo na SST.
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O que fala o código 05.01.001 da tabela 24 do eSocial?
O código 05.01.001 serve para vinculação de código de agente nocivo quando o agente em questão não estiver listado na tabela 24.
Este código vem expresso na tabela 24 do eSocial com o seguinte texto: “Agentes nocivos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e incluídos por força de decisão judicial ou administrativa.”
O ponto chave na descrição acima é o entendimento do que é “força de decisão judicial” e “força de decisão administrativa”.
Um breve vocabulário normativo
Para entender quando usar o código 05.01.001 da tabela 24 do eSocial é importante entender um pouco do vocabulário que aparece com frequência em textos legais. Sendo assim, temos com destaque os seguintes:
- Força: Simples emanação da existência de um fato, que marca sua presença no mundo jurídico. Em outras palavras é a evidência de que algo existe e faz-se presente naquele texto.
- Força de lei: Caráter coercitivo de um ato emanado de autoridade ou de poder competente. Em outras palavras é um ato imperativo/forçado que advém de alguma autoridade do Estado.
- Decisão judicial: Todo e qualquer despacho proferido por um juiz ou tribunal, em qualquer processo ou ato submetido a sua apreciação e veredito. Em outras palavras é uma decisão que foi expedida por um juiz ou tribunal, sendo como exemplo uma decisão do juiz num processo de perícia previdenciária.
- Decisão administrativa: É aquela por meio da qual o Poder Público soluciona questões submetidas à sua apreciação. Em outras palavras é uma decisão que não necessariamente veio somente de um juiz ou tribunal, dado que Poder Público é o conjunto dos três poderes da República, ou seja, se surgir uma decisão da Receita Federal do Brasil para enquadrar um determinado agente, por exemplo, e este agente não estiver no decreto 3048/99 – anexo IV, será através do código 05.01.001 que você vinculará este agente nocivo.
A armadilha para a consultoria de SST
É comum que o empregador queira recolher o adicional de aposentadoria especial por ter medo de que no futuro ele tenha um problema com o empregado descontente. Porém, neste momento é que a consultoria de SST deve fazer com excelência o seu trabalho e orientar bem o empregador, bem como confeccionar bons documentos como o LTCAT.
Mesmo que o cliente/empregador queira algo, o LTCAT deverá ser feito a partir de previsão legal e técnica. Nada além disso. Então, se o agente nocivo não constar no decreto 3048/99 – anexo IV e/ou legislação relacionada, não há o que se falar em enquadramento para o recolhimento do benefício previdenciário do funcionário.
Sendo assim, você, consultor de SST, não modifique seu documento só porque o cliente/empregador quer algo.
Se o cliente/empregador quer pagar algo indevido conforme resultado do laudo, deixe esse problema para a contabilidade.
Não assuma um problema que não é seu.
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