O Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 (NR 15) lista uma variedade de atividades onde a exposição a compostos aromáticos pode justificar o pagamento de adicional de insalubridade aos trabalhadores. No entanto, surge frequentemente a questão: como identificar efetivamente se um produto utilizado em um determinado ambiente de trabalho é, de fato, um composto aromático? Esta identificação é crucial, pois os compostos aromáticos possuem características e riscos específicos à saúde, sendo fundamental para a avaliação correta da insalubridade em diversos setores industriais e laborais.
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NR 15 e Insalubridade
Os agentes químicos são enquadrados para fins de insalubridade segundo os anexos 11, 12 e 13 da NR 15, cada um abordando diferentes substâncias e critérios. Enquanto os anexos 11 e 12 definem limites de tolerância para determinados agentes químicos, baseando-se em avaliações quantitativas, o anexo 13 adota uma abordagem qualitativa. Neste último caso, o enquadramento para insalubridade ocorre desde que estes não estejam listados nos demais anexos da NR 15. Isso implica que a identificação da natureza do composto é essencial para determinar a aplicabilidade do adicional de insalubridade, destacando a importância de um diagnóstico preciso no ambiente de trabalho.
O que são compostos aromáticos?
Compostos aromáticos são uma classe de compostos químicos caracterizados por terem em sua estrutura um ou mais anéis benzênicos, uma configuração molecular que confere propriedades químicas específicas, incluindo um aroma distintivo, daí o nome. Esses compostos são encontrados em uma variedade de produtos e processos industriais.
Um exemplo notável é o tolueno, um solvente comum e um dos compostos aromáticos mais utilizados. Importante ressaltar, porém, que o tolueno, apesar de ser um composto aromático, possui um limite de tolerância definido no anexo 11 da NR 15. Isso significa que, para fins de enquadramento de insalubridade, o tolueno não se enquadra na categoria qualitativa do anexo 13, dedicado especificamente a compostos aromáticos, mas sim na avaliação quantitativa do anexo 11. Essa distinção é crucial para a correta aplicação das normas regulamentadoras no ambiente de trabalho, garantindo a segurança e saúde dos trabalhadores.
Compostos aromáticos e o anexo 13
O enquadramento de atividades insalubres em decorrência da exposição a compostos aromáticos está bem delineado no Anexo 13 da NR 15. Este anexo permite o enquadramento qualitativo para a insalubridade em situações específicas onde há manipulação ou contato direto com esses compostos. Entre as atividades que permitem tal enquadramento, destacam-se:
- a pintura a pistola que envolve o uso de esmaltes, tintas, vernizes e solventes à base de hidrocarbonetos aromáticos;
- o trabalho com aminoderivados de hidrocarbonetos aromáticos, como os homólogos da anilina;
- a utilização de produtos que contêm hidrocarbonetos aromáticos em processos de solventes ou limpeza de peças;
- e a pintura a pincel com esmaltes, tintas e vernizes em solvente que também contém hidrocarbonetos aromáticos.
Cada uma dessas atividades reconhece a natureza volátil e os potenciais riscos à saúde associados aos compostos aromáticos, enfatizando a importância de medidas de controle e proteção adequadas para os trabalhadores.
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