Como é possível fundamentar que um EPI é eficaz?

A informação de EPI eficaz é algo muito importante para constar em laudos ou programas de SST, porém mesmo sendo algo simples é muito comum haver confusão na hora de justificar se um EPI é ou não é eficaz. Então segundo a legislação trabalhista quando um EPI é considerado eficaz? 

 
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Entendendo as medidas de controle necessárias 

Quando falamos de riscos temos que buscar sempre seguir uma hierarquia de medidas de controle para tornar o ambiente salubre. 

Estas medidas de controle devem ser analisadas em sequência e caso alguma etapa não se apresente viável tecnicamente, então parte-se para a verificação de outra solução. 

Já que estamos falando de hierarquia de controle, qual é esta ordem? 

  1. Eliminação: eliminar o risco; acabar com a chance de haver uma exposição nociva junto ao trabalhador. 
  1. Substituição: buscar trocar o agente químico para que após esta troca seja oferecido um ambiente de melhores condições ao trabalhador. 
  1. Modificação: alterar o processo produtivo para que um risco que esteja sendo gerado tenha algum controle. 
  1. Confinamento: se valer através de um processo de automação para que o trabalhador não tenha contato com o agente nocivo. 
  1. Isolamento: separar o risco do trabalhador através da aplicação de barreiras ou divisórias. 
  1. Ventilação: aplicar um procedimento que proveja uma grande vazão de ar que retire ou minimize a quantidade do agente químico daquele ambiente. 
  1. Procedimentos administrativos: adotar medidas de controles que mexam na duração, frequência, número de pessoas expostas ou até mesmo gerenciando uma rotatividade no processo produtivo são medidas que auxiliam na redução da intensidade ou concentração dos agentes no ambiente. 
  1. Equipamentos de proteção individual: somente depois de tentar tudo acima é que se busca gerenciar o risco através da gestão de uma proteção individual diretamente no trabalhador. 

O que é inviabilidade técnica? 

Caso a implantação das medidas de proteção coletiva ou demais etapas supracitadas sejam tecnicamente inviáveis (inviabilidade técnica comprovada pela organização) ou caso estas medidas sejam insuficientes ou se encontrarem em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho, como por exemplo, modificações no layout, introdução de pausas, rodízios ou ainda redução da jornada de trabalho, antes de se decidir pelo fornecimento do EPI. 

Ou seja, inviabilidade técnica é quando algo é tecnicamente inviável de ser executado ou implementado, porém perceba que isso sempre terá uma justificativa! 

É importantíssimo também remeter à NR-01 o trecho que justifica a necessidade de comprovar que tudo foi tentado antes de se valer da utilização de EPI: 

“1.5.5.1.2 Quando comprovada pela organização a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia:” 

Como um EPI pode ser considerado eficaz? 

Se tudo que foi analisado antes do EPI se demonstrou tecnicamente inviável, então partiu-se para a aplicação do EPI junto ao trabalhador. 

Segundo a legislação trabalhista através da NR-06 um EPI deve atender NO MÍNIMO os requisitos dos tópicos 6.6 e 6.7, que são as responsabilidades do trabalhador e do empregador quanto ao EPI. 

SE TODOS os itens dos tópicos 6.6 e 6.7 estarem atendidos, formalizados, gerenciados e com histórico documental, então teremos argumentos para afirmar que um EPI é eficaz. 

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